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OLÁ,

Dayane de Cássia Rodrigues e Silva Lima

Advogada, sócia fundadora da banca Dayane Rodrigues & Advogados Associados, inscrita na OAB/GO n. 23.492, atuante na advocacia desde 2005, especialista na área de Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito.

Comprei um veículo novo, que apresentou defeito de fábrica. Quais são os meus direitos?

23 de jul. de 2018
1 min de leitura

A concessionária ou a fabricante deve substituir seu veículo por outro produto do mesmo modelo ou restituir a importância paga quando:

1- O veículo apresentar vício de qualidade - vício é uma falha interna do produto que afeta a potencialidade de seu uso ou de seu valor, podendo tornar impróprio o produto para a sua utilização ou consumo;

2- A concessionária não sanar o defeito no prazo de 30 dias;

3- O consumidor apresentar uma reclamação formal, por meio do PROCON, notificação por A.R. ou ação judicial, no prazo de até 90 dias a partir da descoberta do vício não sanado pela concessionária, sob pena de decadência do direito.

O consumidor pode optar pela substituição do veículo por um novo do mesmo modelo, pelo abatimento do valor para adquirir outro veículo ou pela restituição da quantia que foi paga, com a devolução do veículo que apresentou o vício para a concessionária ou fabricante.

Decisão do STJ sobre o assunto:

"Comprado veículo novo com defeito de fábrica, é responsabilidade do fabricante entregar outro produto do mesmo modelo." (Resp 195.659/SP)

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